O
que é trabalho infantil?
TRABALHO
INFANTIL é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes, que
estejam abaixo da idade mínima estabelecida por lei. No Brasil, o trabalho é
PROIBIDO para crianças e adolescentes abaixo de 16 anos, exceto na condição de
aprendiz, a partir dos 14 anos.
Eu
sempre vejo meninos vendendo coisas nas ruas, quem devo procurar em casos de
denúncia?
O
Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente. Assim, a denúncia deve ser feita no Conselho
Tutelar da região. Em São Paulo as denúncias também podem ser feitas à
Procuradoria Regional do Trabalho pelo número:
0800-111616.
Em caso de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, considerada
uma das piores formas de trabalho infantil, a denúncia pode ser feita pelo
Disque 100, que é um número de denúncia nacional.
Como posso ajudar?
·
Além de denunciar, você pode:
·
Não comprar produtos vendidos por
crianças.
·
Não contratar menores de 16 anos,
exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
·
Apoiar organizações que combatam o
trabalho infantil, como a Fundação Abrinq, por meio do Programa Nossas
Crianças, que mobiliza pessoas e empresas para que adotem financeiramente
crianças e adolescentes. Esses recursos são repassados para que organizações sociais
ampliem o número de vagas, garantindo atendimento de qualidade em organizações
que realizam diferentes tipos de atendimento, entre eles projetos voltados à
erradicação do trabalho infantil.
Com que idade é permitido começar a trabalhar de acordo com a lei?
Até
os 14 anos, não pode trabalhar em hipótese alguma. A partir dos 14 anos pode
ser aprendiz, de acordo com a Lei 10.097. De 16 a 18 anos pode trabalhar, sendo
registrado em carteira profissional, porém não pode exercer atividades
noturnas, perigosas ou insalubres.
Por
que criança não pode trabalhar?
Porque
o trabalho infantil provoca a perda da alegria natural da infância e transforma
a criança num adulto antes do tempo, provoca o fracasso ou o abandono escolar,
provoca problemas de saúde como: fadiga excessiva, distúrbios do sono,
irritabilidade, alergia e problemas respiratórios. Além disso, as crianças são
mais vulneráveis aos acidentes de trabalho e o esforço físico nessa etapa da
vida pode retardar o crescimento, ocasionar lesões na medula espinhal, produzir
deformidades, incapacidades permanentes, mutilações e, em casos de atividades
pesadas e perigosas, pode até mesmo levar à morte.
Trabalho
Infantil é crime?
No Brasil, o trabalho infantil não é enquadrado
como crime, não é uma violação à lei penal, exceto quando envolve tráfico de
crianças e adolescentes, exploração sexual, venda de drogas e trabalho escravo.
Porém, existem sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para
as famílias que inserem a criança no trabalho, como encaminhamento à programa
oficial de proteção à família, obrigação de matricular o filho(a) na escola e
acompanhar sua frequência, advertência, podendo chegar até a perda da guarda e
destituição do pátrio poder.
A empresa que contratar criança ou
adolescente abaixo da idade mínima permitida é autuada em flagrante, sendo
multada imediatamente. Também pode ser aplicado um processo criminal dependendo
das condições de trabalho impostas ao trabalhador infantil.
Quantas
crianças e adolescentes trabalham?
De
acordo com o IBGE, em 2007, 4 milhões e 800 mil meninos e meninas brasileiros
de 5 a 17 anos trabalham para ajudar a complementar a renda familiar, e destes,
1,2 milhão tem menos de 13 anos.
Por
que dia 12 de junho é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil?
A
data foi instituída em 2002 em virtude da publicação do relatório da
Conferência sobre o Trabalho Infantil de Genebra. No Brasil, a semana de
mobilização é coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS) e pela OIT.
O dia marca um momento especial na
luta pela implementação das ações de promoção de cidadania e inclusão social de
crianças e adolescentes precocemente inseridos no mundo do trabalho, expostos à
situação de violência e exploração que comprometem seu desenvolvimento pleno.
Trabalho
doméstico realizado por crianças e adolescentes também é trabalho infantil?
Sim.
Trata-se de uma forma oculta de trabalho, realizado dentro das residências e
protegido dos olhares externos pela inviolabilidade do lar, o que traz, além de
tudo, o isolamento do(a) trabalhador(a) em relação a sua comunidade.
Quanto
à "contratação" de crianças para o trabalho infantil doméstico, uma
das formas mais comuns, principalmente na região Nordeste, é a
"adoção" informal de crianças. Nela, a criança é entregue pelos pais
a outra família em troca de alguma remuneração ou na esperança de dar um futuro
melhor a seus filhos. Assim, a criança acaba por fazer todos os serviços
domésticos da nova casa e cuidar das outras crianças da família. Muitas vezes
não recebem qualquer remuneração e nem são colocadas na escola, o que isola
totalmente a criança da comunidade. Esse isolamento perpetua-se dentro de casa,
pois na família ela é tratada de forma diferenciada das outras crianças.
Muitas
dessas famílias, na verdade, são empregadores e utilizam-se da figura jurídica
da "guarda". A verdadeira guarda de crianças e adolescentes está
disposta no ECA. A guarda transfere a criança ou o adolescente ao tutor ou
guardião e é acompanhada de uma série de obrigações como assistência material,
moral e educacional. Compete ao guardião a criação e a educação do menor da
criança ou adolescente que lhe deve prestar obediência, respeito e serviços
próprios de sua idade e condição. Crianças e adolescentes sob guarda ou tutela
têm direito ao mesmo tratamento dispensado aos filhos. Fato que não ocorre com
algumas dessas crianças que acabam tornando-se empregados(as) domésticos(as).
Criança
pode apresentar programa de TV, fazer novela ou comercial?
Quando
se fala em trabalho infanto-juvenil artístico não se pretende negar a
importância do incentivo da educação artística da criança e do adolescente, mas
deve ser preservado o direito à proteção integral garantido pela Constituição
Federal Brasileira.
É importante que o empregador considere os seguintes pontos:
·
Selecionar apenas crianças e
adolescentes matriculados na escola e frequentando-a regularmente, zelando pela
sua assiduidade e aprovação escolar.
·
Obter a autorização judiciária
competente para a participação de crianças e adolescentes nessas atividades,
conforme o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com o
artigo 8º da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho.
·
Não submeter crianças e adolescentes
a atividades penosas, perigosas ou insalubres, conforme estabelecido pela
Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ou a riscos
físicos, psicológicos, morais e sociais de qualquer natureza.
·
Respeitar os limites de cada criança
e adolescente, interrompendo as atividades diárias quando apresentarem cansaço.
·
Não expor crianças e adolescentes a
situações violentas, vexatórias, desumanas, constrangedoras ou inadequadas à
sua faixa etária.